O governador Gladson Cameli (PP) publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (17) o decreto que proíbe condutas pelos agentes públicos do Estado durante o período eleitoral.
O decreto é um “repeteco” da legislação eleitoral proíbe ceder ou usar bens públicos móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo Estado em benefício de candidato, partido político ou coligação; ceder servidor ou empregado da Administração Pública, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Administração Pública; participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, durante o horário de expediente.
Os agentes públicos, fora do seu horário de expediente poderão exercer seus direitos políticos-partidários, não podendo, no entanto se beneficiar da função ou do cargo que exerce.
Leia o Decreto Nº 6.545, DE 14 DE AGOSTO DE 2020:




















