Preocupado com o aumento de casos recentes de Covid-19, o governo do Acre aprovou uma lei que multará o cidadão que for flagrado andando sem a máscara no Estado fora de sua residência, a multa será de R$ 74,47.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (11), a medida foi tomada após avaliação de que a população “relaxou” em relação aos cuidados necessários para evitar que a pandemia volte a crescer.
A multa será dobrada para estabelecimentos que não fiscalizarem a utilização do acessório, ela será aplicada pelas autoridades estaduais com competência para fiscalização das medidas e normas de segurança e de proteção sanitária editadas pelo Estado no enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da doença Covid-19.
O valor da multa estipulada pela lei é de 01 Unidade de Referência Fiscal, o que corresponde a R$ 74,47. A lei diz ainda que a multa será em dobro às pessoas jurídicas que não fiscalizarem a sua utilização, conforme previsto em regulamento.




















