governo Jair Bolsonaro (sem partido) alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade limite passou para 45 anos. Antes era 44.
A mudança vale a partir desta sexta-feira, 1º de janeiro. A portaria nº 424 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta.
Com a medida, aumentou a idade mínima para que a viúva ou o viúvo passam receber a pensão por morte de forma vitalícia. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida, pois tem um tempo limite.
Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores.
Texto: Catraca Livre




















