O Governo do Acre publicou, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, as medidas de restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, assim como de eventos em geral.
O popularmente chamado “toque de recolher” decretado por Gladson, determina que durante o período de 22h às 6h fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados.
A regra não se aplica aos postos de combustíveis, especificamente para a comercialização de combustíveis; às farmácias e outros serviços de saúde; aos serviços de delivery e drive thru em geral; às funerárias; aos serviços de coleta de resíduos; além das demais ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.




















