O Conselho Superior (Consup), da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac), declarou caducidade e extinguiu os contratos com a Empresa Intermunicipal de Passageiros (Petroacre).
Segundo informações do Governo, o processo de caducidade foi aberto ainda em março do ano de 2019, em virtude da má prestação dos serviços e pendências financeiras com os funcionários. No referido processo foi pedida a análise dos contratos referentes às linhas de Rio Branco/Senador Guiomard, Rio Branco/Porto Acre, Rio Branco/Bujari e Rio Branco/Ramal do Açaí (Vila do V), sendo declarada a caducidade por meio da resolução 83, divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira, 8.
“Tivemos paralisações dos motoristas por atraso dos salários, 13°, férias, além de problemas por descumprimento de outras cláusulas contratuais. O processo foi a julgamento e decidiu por unanimidade pela caducidade dos contratos das linhas de transporte citadas, tendo a empresa 60 dias para se adequarem às normas, sob pena de rescisão unilateral dos contratos ainda vigentes”, explicou Mayara Bandeira, presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac).
Decaimento ou caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico.

O processo de caducidade foi aberto ainda em março do ano de 2019, em virtude da má prestação dos serviços e pendências financeiras com os funcionários. No referido processo foi pedida a análise dos contratos referentes às linhas de Rio Branco/Senador Guiomard, Rio Branco/Porto Acre, Rio Branco/Bujari e Rio Branco/Ramal do Açaí (Vila do V), sendo declarada a caducidade por meio da resolução 83, divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira, 8.
“Tivemos paralisações dos motoristas por atraso dos salários, 13°, férias, além de problemas por descumprimento de outras cláusulas contratuais. O processo foi a julgamento e decidiu por unanimidade pela caducidade dos contratos das linhas de transporte citadas, tendo a empresa 60 dias para se adequarem às normas, sob pena de rescisão unilateral dos contratos ainda vigentes”, explicou Mayara Bandeira, presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac).




















