O Cruzeiro foi punido pelo juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco por conta de uma dívida de R$ 1 milhão com o Atlético-AC pelo empréstimo do atacante Careca, em 2017.
A decisão foi baseada em um pedido de tutela de urgência do Atlético-AC, que cobra R$ 900 mil do Cruzeiro pelo empréstimo. Em 2021, a Raposa já havia sido condenada pela Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD).
A dívida original era de R$ 400 mil em fevereiro de 2018, mas como nenhum valor foi transferido para o clube do Acre, soma-se ao montante juros e outras implicações.
“Diante do exposto, defiro a medida vindicada para determinar aos réus que cumpram, até ulterior decisão, o disposto na p. 196 quanto à aplicação de sanção ao CRUZEIRO para proibição de registro de novos atletas pelo período determinado de seis meses. Fixo multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à cada réu, para o caso de descumprimento da determinação, com limitação de 30 ocorrências. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC)”, diz parte da decisão do juiz do tribunal acreano.




















