Em uma nota divulgada nesta quinta-feira (5/5) a RBTrans (Superintendência de Transportes e Trânsito), informou que as pinturas azuis das faixas de pedestres na região central de Rio Branco tem “caráter didático a fim de chamar a atenção”.
Segundo a nota, é negado que as cores colocadas sejam irregulares: “no que tange ao caráter legal, a matéria é regida pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Resolução CONTRAN 236 de 11 de maio de 2007 e art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro, e, nas referidas normas, resta evidente as diretrizes necessárias para implementação de faixas de travessia de pedestres e nenhuma aponta a impossibilidade do destaque em azul efetuado por esta Superintendência”.
O capítulo VII do artigo 85 diz: “os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via”.
No entanto, é específico ao alertar: “Importante ressaltar que a sinalização deve seguir aos padrões determinados pelo Anexo II do CTB, que versa sobre a sinalização de trânsito, complementado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 236/07 (sinalização horizontal), o que, muitas vezes, não é atendido adequadamente pelo órgão de trânsito. Em relação, por exemplo, às cores da sinalização horizontal, prevê a legislação de trânsito que devem ser utilizadas a cor branca (na marcação de faixas de travessias de pedestres) e preta (para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura), sendo irregular a pintura do fundo da faixa nas cores vermelha ou azul”
Ainda segundo o Anexo II da CTB, a cor azul deve ser utilizada “em pinturas de símbolos de pessoas portadoras de deficiência física, em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque”.




















