A lei passará a punir com mais severidade quem desrespeitar a proibição do uso de fogos de artifício barulhentos no estado. Uma mudança na Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, faz com que em caso de reincidência em menos de 30 dias, o valor da multa será dobrado.
As multas podem variar entre R$ 1,5 mil a R$ 25 mil e podem ser aplicadas tanto em pessoas físicas, como em pessoas jurídicas.
O texto também esclarece que a competência para fiscalização, controle e aplicação das penalidades é de natureza concorrente entre o Estado e os municípios, e define que os valores das multas serão depositados em fundo próprio dos respectivos órgãos autuadores.
Segundo o autor da Lei, deputado Pedro Longo (PDT), ela tem o objetivo de preservar pessoas idosas, autistas e animais. Com isso, está proibido no estado o comércio, transporte, manuseio e uso dos fogos de artifício barulhentos ou qualquer outro artefato pirotécnico que produza ruído.




















