Decreto de Gladson faz um “repeteco” da legislação eleitoral e proíbe uso do aparato público por candidatos


O governador Gladson Cameli (PP) publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (17) o decreto que proíbe condutas pelos agentes públicos do Estado durante o período eleitoral.

O decreto é um “repeteco” da legislação eleitoral proíbe ceder ou usar bens públicos móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo Estado em benefício de candidato, partido político ou coligação; ceder servidor ou empregado da Administração Pública, ou usar de  seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o  servidor ou o empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido  político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Administração Pública; participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou  coligação, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, durante o horário de expediente.

Os agentes públicos, fora do seu horário de expediente poderão exercer seus direitos políticos-partidários, não podendo, no entanto se beneficiar da função ou do cargo que exerce.

Leia o Decreto Nº 6.545, DE 14 DE AGOSTO DE 2020:

Nº 6.545, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

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