Desembargadora suspende escolha de novo Conselheiro do TCE até decisão do TJ


A desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre, acolheu o pedido de liminar impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que visava a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que rejeitou o nome de Maria de Jesus Carvalho de Souza para ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre e também de proibir a indicação de qualquer pessoa para o cargo de Conselheiro por parte do Governador Gladson Cameli e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

A indicação de Maria de Jesus ocorreu em virtude do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria.

Na decisão, de caráter interlocutório, a magistrada determina que a Aleac não realize qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de Conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até a análise meritória Colegiada, que deverá ser analisada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, composto por 12 desembargadores.

“A dita constatação é o bastante para revelar o fundamento relevante afirmado na inicial para fins de concessão da liminar. Igualmente, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é iminente, considerado o fato de que a rejeição já operada pela ALEAC tende a propiciar, em tese, o prosseguimento das providências legais necessárias à indicação e à suposta escolha de outro nome”, sustentou a desembargadora.

Em outro trecho, Regina aduz que a vaga em questão é reservada à carreira de auditor do TCE. “O que significa que o provimento do cargo correspondente não é de naturalmente de livre escolha”, pondera, ressaltando ainda que a Assembleia seguiu pelo entendimento literal da constituição de que a vaga deve ser ocupada por pessoa com até 65 anos. A desembargadora ressalta que essa análise precisa ter um estudo mais acurado.

Com a decisão, a indicação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre ficará suspensa até o julgamento do mérito pelo pleno do Tribunal de Justiça. Maria de Jesus, por ser conselheira-substituta, continuará decidindo e despachando no lugar Farias, falecido em julho deste ano.

Com informações do ac24horas. 

 

Post navigation

Avatar de André Diogo

André Diogo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *