Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (23) uma alteração do decreto nº 6.868, que que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras e prestação de serviços ao Estado.
A medida só valerá para pagamentos até o dia 31 de março de 2021, após esta data, o crédito tributário será retomado com seus respectivos encargos.





















