A Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 3,5 mil por danos morais a um passageiro que perdeu as comemorações de aniversário de um parente por um atraso de 12 horas para chegar ao destino final.
A decisão foi do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco. A Gol argumentou que o atraso ocorreu devido aos procedimentos de embarco, ainda assim, a juíza-relatora Olívia Ribeiro manteve a condenação.
Na justificativa, a empresa acrescentou que prestou assistência ao consumidor quando ocorreu o atraso na conexão do voo. Contudo, a magistrada considerou que em momento algum o consumidor se queixou da assistência prestava, mas sim em relação à hora de chegada ao destino final.




















