O governador Gladson Cameli (Progressistas) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16), uma alteração na Lei nº 3.938, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos.
A principal mudança é a retirada do estado de Goiás da lista dos que têm redução de 66,67% nas saídas de bovinos do Acre, permanecendo o Mato Grosso, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Além desses, os estados do Amazônia, Rondônia e Roraima permanecem com redução de 80%.
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O benefício é aplicado em operações com bovinos que tenham produção no Acre, regularmente acobertada por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião de passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia; e no Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com o Amazonas. Também podem ser feitas através do Nusefi ou Nurfe do município onde ocorra a saída, desde que seja destinada a um dos oito estados mencionados acima.
O benefício previsto cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar a quantidade de quinhentas mil cabeças de gado bovino.




















