Uma idosa de 70 anos ganhou na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter ficado ferida quando foi atingida por uma parada de ônibus da cidade de Porto Acre, no interior, que desabou em cima dela. O desabamento ocorreu em fevereiro de 2017.
Na época, a vítima, que é agricultora, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para o pronto-socorro de Rio Branco. A mulher foi atingida por pedaços de telhas, teve uma fratura no ombro direito e também ficou com um nódulo nas nádegas após ter sido ferida pela estrutura de madeira.
A idosa aguardava o transporte público quando ocorreu o desabamento. Segundo a defesa dela, a mulher não consegue mais trabalhar por conta de lesões que ficou do acidente.
Ela entrou na Justiça pedindo uma indenização de R$ 50 mil alegando que o acidente a impossibilitou de trabalhar, de fazer as tarefas domésticas e até de cuidar dela mesma. Em 2020, a Justiça concedeu a indenização.
Após o recurso da defesa do município, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a responsabilização da gestão, mas baixou o valor da indenização.
O advogado João Paulo Aragão, que representa a municipalidade, disse que não pretende recorrer novamente da decisão. “Entendo que é razoável [valor da indenização] porque ela realmente teve o acidente. O município em si não tem necessidade de argumentar mais. O que pode acontecer, se porventura, a outra parte achar que está errado o valor, é recorrer”, explicou.




















