A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou sentença do 1º Grau e mantiveram o decreto municipal que determinou o rodízio de veículos em Rio Branco entre os dias 18 e 31 de maio de 2020, sendo assim, as multas que foram aplicadas durante o período, permanecem vigente.
A autora da Ação Civil Pública desejava que o ato fosse declarado ilegal e as multas aplicadas pelo descumprimento da determinação do Ente municipal não fossem cobradas.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco extinguiu o processo contra o Decreto Municipal, sem resolução do mérito, pois não foi apontado a qual foi a lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa ocorreu com o ato. Então, o processo foi encaminhado para o 2º Grau, como Remessa Necessária, e a sentença foi mantida.
O relator do caso, desembargador Luis Camolez, considerou que a regulamentação foi emergencial e temporária, além de estar amparada em lei federal, que elencou os procedimentos para enfrentar a pandemia.
“Ademais, não merece guarida o argumento da autora de que seria necessário estudo prévio e legislação específica o Decreto Municipal nº 316,de 4 de maio de 2020, que trata-se de Lei emergencial e temporária com o período pré-estabelecido de vigência até a data de 31 de maio de 2020, e amparado pela Lei Federal nº. 13.979/2020, que disciplinou medidas de enfrentamento da Covid-19, delegando diversas atribuições para os gestores locais, incluindo poderes de restrição”, escreveu o magistrado. (TJAC)




















