A Justiça do Acre marcou, para o próximo dia 9, uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Eucação do Acre (SEE). A audiência está marcada para às 9h.
Nesta sexta-feira (28), representantes dos grevistas estiveram reunidos com o desembargador Júnior Alberto, que aceitou uma tutela de urgência da PGE e mandou suspender a greve na segunda (24) para expor relatórios, motivos e exigências dos servidores. A categoria está em greve desde o último dia 13 pela reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e o reajuste no piso salarial.
A presidente do Sinteac, Rosana Nascimento, disse que o sindicato saiu da frente do movimento devido à multa estipulada pela Justiça quando acatou a tutelar de urgência da PGE-AC. A greve continua com os servidores.
“Estamos esperando documentos da categoria, relatórios das atividades e estivemos hoje [sexta, 28] na reunião com o desembargador e a audiência já foi marcada. Encaminhamos um documento [à Justiça], o sindicato não fica mais na greve, mas a categoria continua o movimento. Os trabalhadores continuam com um comando do movimento”, relatou.
Nessa quinta (27), um grupo de servidores acampou em frente ao gabinete da secretária Socorro Neri, dentro da Secretaria Estadual de Educação (SEE). O ato gerou aglomeração nos corredores da secretaria.
Multa diária de R$ 10 mil
Na decisão em que acatou uma tutela de urgência da PGE-AC e mandou suspender a greve dos trabalhadores da Educação, a Justiça do Acre determinou ainda que o Sinteac deve pagar multa diária de R$ 10 mil.
O desembargador Júnior Alberto determinou ainda que seja cobrada multa cominatória de R$ 10 mil para a presidente do sindicato, Rosana Nascimento.
“Há aqui um conflito entre o direito de greve e o direito à educação, previstos em sede constitucional, cabendo a este relator, fazer um juízo de proporcionalidade entre os direitos em conflitos, ou seja, entre a decisão tomada pelo sindicato de fazer a greve e o direito à educação das crianças e dos adolescentes. Não me parece proporcional afastar o direito à educação de crianças e adolescentes em razão do direito de greve (…)”, diz parte da decisão.
Tutela de urgência
Na tutela, a PGE afirma que a paralisação dos servidores ‘comprometerá absolutamente a execução do ano letivo de 2021 em momento extremamente sensível e sem precedentes, comprometendo a obrigatória prestação de serviço de educação estatal em todo o Estado, aliado ao fato de que as demandas reivindicadas pelos trabalhadores através dos sindicatos revelam-se absolutamente impossível de serem cumpridas, em razão de vedação expressa de lei.
O Estado alegou também que já atingiu o limite prudente de gastos com servidores. Outra alegação destacada é de que a Lei Complementar Federal 178/20 Pacto Covid-19 impede de ‘conceder reajustes salariais a seus servidores como reformular a PCCR.
Outro impedimento para liberar o reajuste o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabelecido pela Lei Complementar nº 173 de março de 2020, que também veda a concessão de títulos, vantagens e aumentos.
“Ressalto o enfrentamento da pior crise sanitária de sua história, consciente na pandemia da Covid-19, e que mesmo assim nunca encerraria qualquer debate a respeito dos pleitos dos servidores grevistas”, destaca a decisão.




















