Foi publicada em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (17) a lei que aumenta de 30 para 32 anos a idade máxima para ingresso na carreira militar do Acre.
O decreto altera a Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, que aborda sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre.
A lei é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada na Assembleia Legislativa (Aleac) no último dia 8 por unanimidade.
O texto publicado traz as duas emendas propostas pelos Gehlen Diniz (Progressistas) e Cadmiel Bomfim (PSDB).
A emenda de Diniz pôs fim à obrigatoriedade da formação em direito para o ingresso no quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros. Para a Polícia Militar a obrigatoriedade segue. Já a do do deputado Cadmiel Bomfim diz que policiais militares e bombeiros podem concorrer a uma vaga de oficial na corporação mesmo depois dos 40 anos. A medida já beneficia os aprovados nos últimos concursos.




















