Salário-Maternidade: Acesso Ampliado e Sem Carência
O INSS mudou as regras para o acesso ao salário-maternidade, uma alteração crucial após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, mulheres autônomas, facultativas e seguradas especiais podem receber o benefício com apenas uma contribuição ao INSS, independentemente do tempo de filiação. Essa mudança garante maior proteção às mães que trazem benefícios de forma eventual ou recente, eliminando a antiga exigência de no mínimo 10 contribuições para ter direito ao benefício.
Essa regra nova traz mais inclusão às mulheres que atuam no mercado informal ou como autônomas — segmentos que, segundo o IBGE, somam mais de 9 milhões de brasileiras. O benefício equivale ao pagamento de quatro anos mínimos durante a licença-maternidade e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou até cinco anos após o nascimento, desde que haja ao menos uma contribuição antes. Além das mães biológicas, a norma também contempla adoção e proteção para fins de adoção.
A alteração, que segue a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, está em vigor para requisitos feitos a partir de 5 de abril de 2024, incluindo pedidos pendentes até essa data. Com isso, o INSS atende à decisão do STF que declarou inconstitucional a exigência mínima de contribuições, ampliando o direito ao salário-maternidade e promovendo maior segurança jurídica.
No entanto, o presidente do INSS alertou sobre o risco para a sustentabilidade da Previdência, destacando que uma contribuição única deve ocorrer preferencialmente antes da gravidez para evitar fraudes. A solicitação pode ser feita facilmente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparação presencial.
Com essa mudança, o INSS simplifica e amplia o acesso ao salário-maternidade, contribuindo para a proteção social de milhares de mulheres que, até então, enfrentavam dificuldades para garantir esse direito fundamental.
O Que Mudou na Concessão do Salário-Maternidade?
Fim da carência mínima: passou a valer uma única contribuição ao INSS para garantir o benefício.
Abrangência ampliada: inclui autônomas, facultativas, MEIs, seguradas especiais e mães adotantes.
Solicitação facilitada: requisitos podem ser feitos pelo Meu INSS, com menos burocracia.
Prazo ampliado: benefício pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento da criança.
Por Que a Mudança é Importante?
A decisão do STF reconheceu que a exigência anterior prejudicava as mulheres em condições de informalidade e intermitência na contribuição. Assim, a proteção à maternidade passa a ser considerada um direito prioritário, alinhando a legislação à realidade das trabalhadoras brasileiras.
Quem tem Direito ao Salário-Maternidade com a Nova Regra?
Mulheres autônomas, facultativas, MEIs, seguradas especiais, adotantes e aquelas com guarda judicial para adoção.
Quantas Contribuições são Úteis Agora?
Apenas uma contribuição ao INSS, feita preferencialmente antes da gravidez.
Como Solicitar o Benefício?
Pela plataforma Meu INSS, online, sem necessidade de ir à agência.
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