O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou a Polícia Militar (PM) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao policial penal Renê Fontes por uma ação sofrida em agosto do ano passado enquanto defendia uma mulher que estava sendo agredida pelo companheiro em frente ao bar Tardezinha.
De acordo com testemunhas, no dia 10 de julho de 2021, Renê estava saindo do bar quando viu um homem desferindo socos no rosto de uma mulher, prontamente e, na condição de agente de segurança pública, Fontes abordou e deu voz de prisão ao agressor, que desobedeceu a ordem do policial penal e se evadiu do bar.
Neste momento, enquanto dava suporte à vítima, o agressor retornou para a frente do estabelecimento com uma arma de fogo, ameaçando a mulher e o policial penal. Renê Fontes, que também portava sua arma pessoal, preferiu aguardar a chegada de uma guarnição da PM. Ocorre que, ao chegarem no local, os policiais militares liberaram o homem, que naquele momento já tinha cometido pelo menos três crimes: lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo e ameaça.
Insatisfeito com a condução da ocorrência, o policial penal questionou os militares, um deles chegou a agredir Renê Fontes, que de defensor, passou a ser tratado pela PM como algoz.
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Na decisão do juiz Ilsen Franco Vogth destacou que em vídeos, que o Correio 68 divulgou com exclusividade na época, foi comprovado que de fato ocorreu ação policial truculenta:
“Sem motivo que justificasse a proporcionalidade dos atos realizados pelo Policial Militar que torceu o braço do autor, derrubando-o, de modo este ficou com o rosto no chão, independentemente do que possa ter sido dito pelo Reclamante”, diz em trecho.
Em nota, a PM chegou a tentar colocar a versão apresentada por Renê Fontes em “xeque”, ao sugerir que não haviam indícios de agressões físicas à mulher, além de afirmar que o policial penal “atrapalhou e interferiu na ação da Polícia Militar”.




















