RECEITA FEDERAL

REGULARIZAÇÃO: Prazo Aberto para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025


Como Declarar Online e Evitar Multas no Prazo até 30 de Setembro

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa em 11 de agosto e termina em 30 de setembro. A principal novidade deste ano é o preenchimento totalmente online, pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal, facilitando o processo para os contribuintes com imóveis rurais.

Este serviço digital oferece várias vantagens, como o pré-preenchimento de dados cadastrais, agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo proprietário, e acesso em múltiplos dispositivos, incluindo computadores, celulares e tablets. Além disso, permite o manuseio de declarações de diferentes anos em um único ambiente, garantindo maior praticidade e segurança na entrega da DITR 2025.

Quem Deve Declarar o Imposto Rural?

Pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural, bem como aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. A isenção não se aplica a contribuintes imunes ou isentos.

O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Se o valor for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser em parcela única, com vencimento da primeira quota em 30 de setembro. O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de parcelas por meio da retificação da DITR, desde que antes do vencimento.

Outra mudança importante é que, para deduzir áreas ambientais na base de cálculo do imposto, como reserva legal ou áreas de preservação permanente, o produtor rural deve informar o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e não mais o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Como Declarar:

Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e utilize o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.

Tenha à mão documentos do imóvel rural, recibo do CAR (se aplicável) e informações sobre área e grau de utilização.

Preencha a declaração atentamente para evitar erros e a necessidade de retificação.

Transmita a declaração até 30 de setembro para não sofrer Multa por Atraso.

Importante: O preenchimento da DITR 2025 também pode ser feito com o Programa Gerador da Declaração do ITR disponível para download no site da Receita Federal, caso o contribuinte prefira.

Esteja atento ao prazo e faça sua declaração com antecedência para evitar contratempos de última hora. Declarar corretamente o imposto é fundamental para manter a regularidade da propriedade rural junto à Receita Federal.

Você já fez sua declaração do imposto rural 2025? Comente suas dúvidas, compartilhe este conteúdo e assine nossa newsletter para receber mais informações importantes sobre impostos e imóveis rurais!

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Ana Cristina - Redatora