Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3) a lei que obriga as unidades de ensino do Estado a incluírem absorventes femininos nos itens de higiene.
A lei é de autoria do deputado estadual Chico Viga (Podemos), que após a aprovação do Projeto na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), comemorou:
“Os absorventes íntimos não são objetos supérfluos e sim, de necessidade básica. Trata-se, portanto, de uma questão de proteção e higiene, além de evitar situações de constrangimento e vexame. Esse projeto visa corrigir o retrocesso alcançado referente a dignidade e ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, bem como homologar uma nova era onde o respeito e os valores inerentes a pessoa humana sejam integralmente resguardados”.
Pela lei, as escolas ficam encarregadas de fornecer a quantidade adequada às necessidades das estudantes e tem prazo de regulamentação de 120 dias a contar desta data.




















