O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou uma liminar formulado pela pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) do Acre contra a exigência de apresentação de comprovante de vacina contra Covid-19.
O desembargador Pedro Ranzi considerou que a exigência da vacina não é inconstitucional como alegou a categoria.
A decisão liminar trata apenas de verificar a incidência ou não dos pressupostos legais para a aceitação, o Mandato de Segurança expedido pelo Sinpol será agora analisado pelo Colegiado de desembargadores do TJAC.




















