Câmara Endurece Punição para Incêndios em Florestas: Reclusão de até 6 Anos e Multa
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. Agora, a punição prevista passa de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa e da proibição de contratar com o poder público por cinco anos após a condenação definitiva. O texto segue para análise do Senado.
O projeto de lei 3339/2024, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), também prevê agravantes que aumentam a pena de 1/3 a metade em casos de incêndios que coloquem em risco a população, a saúde pública em áreas urbanas, unidades de conservação, ou que sejam praticados por grupos ou com fins lucrativos. Além disso, a pena pode dobrar se o crime resultar em morte.
Se o incêndio for culposo (sem intenção), a pena de detenção sobe de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos, além de multa. O projeto ainda proíbe que condenados recebam subsídios ou firmem contratos públicos por cinco anos após a sentença transitada em julgado.
Impactos e Exceções
A medida visa combater a criminalidade ambiental, que afeta o desenvolvimento sustentável, agrava desigualdades sociais e prejudica a saúde pública devido à poluição e destruição dos ecossistemas. O projeto não pune queimas controladas e prescritas, nem usos tradicionais adaptativos previstos na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
A nova lei representa um avanço importante na proteção ambiental e na responsabilização dos criminosos que provocam incêndios florestais.
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