Eleitores que estarão Fora da Cidade Onde Votam poderão Solicitar o Voto em Trânsito entre 20 de Julho e 20 de Agosto. O Pedido pode Ser Feito pela Internet ou Presencialmente em um Cartório Eleitoral
Os eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo para fazer a solicitação segue até 20 de agosto.
A modalidade permite que o cidadão vote em outro local do país sem precisar transferir o título de eleitor de forma definitiva. O serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O Que é o Voto em Trânsito?
O voto em trânsito é um mecanismo criado para permitir que o eleitor participe das eleições mesmo estando fora da cidade onde está inscrito eleitoralmente.
A modalidade é válida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual ou Distrital.
O eleitor também pode solicitar cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, caso saiba que estará em locais distintos nas duas datas.
Após o encerramento das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de qualquer novo procedimento.
Como Solicitar o Voto em Trânsito
O pedido pode ser realizado de duas formas:
Pela internet
O eleitor que possui biometria cadastrada pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, e solicitar a habilitação para votar em trânsito.
Presencialmente
Também é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral levando um documento oficial com foto.
Durante o período de solicitação, entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor também poderá:
- alterar o município escolhido;
- cancelar o pedido de voto em trânsito.
Em Quais Cargos será Possível Votar?
A quantidade de cargos disponíveis depende da localização do eleitor no dia da votação.
Se Estiver em Outra Cidade do Mesmo Estado
O eleitor poderá votar para:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual ou Distrital.
Se Estiver em Outro Estado
Nesse caso, será possível votar apenas para Presidente da República.
Brasileiros que Moram no Exterior Também Podem Utilizar a Modalidade
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições poderão solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo, desde que cumpram as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O Que Acontece se o Eleitor Não Votar?
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção indicada deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral no dia da votação.
Prazo para Solicitar
- Início: 20 de julho de 2026
- Fim: 20 de agosto de 2026
A lista completa dos locais habilitados para o voto em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O voto em trânsito é uma alternativa importante para garantir que milhões de brasileiros possam exercer o direito ao voto mesmo estando fora do município onde possuem domicílio eleitoral. Como o prazo é limitado, quem já sabe que estará viajando durante as Eleições 2026 deve fazer a solicitação até 20 de agosto, evitando imprevistos e garantindo a participação no processo democrático.
Vai estar viajando no dia da eleição?
Se você ou alguém da sua família estará fora da cidade onde vota, compartilhe esta matéria para que mais pessoas saibam como solicitar o voto em trânsito dentro do prazo.
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Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Qualquer eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral que saiba que estará fora do município onde vota nos dias das Eleições 2026.
Qual é o prazo para pedir o voto em trânsito?
O pedido pode ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.
Como solicitar o voto em trânsito?
A solicitação pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral (para quem possui biometria cadastrada), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Posso alterar ou cancelar o pedido?
Sim. Durante o mesmo período de solicitação, o eleitor pode modificar ou cancelar o pedido de voto em trânsito.
Em quais cidades haverá voto em trânsito?
A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quais cargos posso votar em trânsito?
Se estiver em outra cidade do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para Presidente da República.
Quem mora no exterior pode votar em trânsito?
Sim. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito dentro do prazo.
O que acontece se eu solicitar o voto em trânsito e não comparecer?
Será necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral para evitar pendências com o cadastro eleitoral.




















