Programa da Conab passa a Incluir Insumos como Sorgo, Caroço de Algodão e Farelos de Soja e Milho; Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar Também Poderão Participar
Criadores de animais de todo o Brasil poderão contar com uma variedade maior de produtos destinados à alimentação animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.490/2026, sancionada em 17 de agosto e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de agosto.
A nova legislação amplia os produtos que podem ser adquiridos e comercializados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de aumentar o público que pode acessar o programa. A norma também modifica regras para a formação de estoques públicos e cria novas possibilidades para a utilização desses produtos em ações de abastecimento e segurança alimentar.
Quais Produtos Poderão Ser Vendidos pelo Programa de Venda em Balcão?
Antes concentrado principalmente no milho em grãos, o ProVB passa a contemplar uma lista mais ampla de insumos utilizados na alimentação animal.
Entre os produtos que poderão ser adquiridos e comercializados pela Conab estão:
- milho em grãos;
- sorgo;
- caroço de algodão;
- farelo de soja;
- farelo de milho;
- outros produtos destinados à alimentação animal, conforme regulamentação.
A ampliação permite diversificar as alternativas disponíveis aos criadores e pode contribuir para o abastecimento da cadeia de produção animal.
A efetiva aquisição e comercialização dos produtos dependerá das regras e dos atos administrativos que regulamentarem a aplicação da nova legislação.
Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar Entram no Programa
Outra mudança importante está relacionada ao público beneficiário do Venda em Balcão.
Com a nova lei, cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares que tenham o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, ou documento que venha a substituí-lo, também poderão adquirir produtos comercializados pela Conab.
Os pequenos criadores continuam entre os beneficiários do programa, desde que cumpram as exigências de cadastramento e regularidade estabelecidas para o acesso ao ProVB.
A medida amplia o alcance do programa e cria uma possibilidade adicional de acesso a insumos para organizações ligadas à agricultura familiar.
Limite de Compra de Milho Permanece para Pequenos Criadores
Apesar da ampliação do programa, o limite mensal para aquisição de milho pelo Venda em Balcão permanece em 27 toneladas para pequenos criadores.
Para cooperativas e associações da agricultura familiar, o limite será de até 80 toneladas por mês.
Já para os demais produtos destinados à alimentação animal, a quantidade máxima que poderá ser adquirida mensalmente será definida todos os anos por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Dessa forma, os limites de compra poderão variar de acordo com as regras estabelecidas pelo governo para cada produto.
Fim do Limite Anual de 200 Mil Toneladas
A Lei nº 15.490/2026 também elimina o limite de compra de 200 mil toneladas por ano que estava estabelecido para o abastecimento do Programa de Venda em Balcão.
Com a mudança, o volume de produtos que poderá ser adquirido pela Conab será definido considerando a disponibilidade orçamentária e financeira e as decisões dos ministérios responsáveis.
Na prática, a nova regra retira um teto anual fixo e permite que a definição do volume de aquisição seja feita de acordo com as condições orçamentárias e as necessidades estabelecidas pelo governo.
Nova Regra Permite Reforçar Estoques Públicos
Além das mudanças no ProVB, a legislação altera dispositivos da Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola.
A nova regra permite que a Conab utilize mecanismos de aquisição relacionados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para reforçar os estoques públicos.
A Companhia poderá comprar produtos de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, por valor de até 25% acima do preço mínimo.
Os produtos que poderão ser adquiridos, assim como os volumes, preços máximos e locais de compra, serão definidos posteriormente por ato conjunto do Poder Executivo.
Estoques Estratégicos Ganham Novo Mecanismo
A possibilidade de aquisição acima do preço mínimo cria uma ferramenta adicional para a formação de estoques estratégicos do governo.
Esses estoques podem ser utilizados como instrumento de política agrícola e de abastecimento, especialmente em situações que exijam recomposição da disponibilidade de determinados produtos.
A medida fortalece a capacidade de atuação da Conab e amplia os mecanismos disponíveis para o poder público administrar estoques de alimentos e produtos agrícolas.
Conab Poderá Vender Estoques para Ações de Abastecimento
A nova legislação também autoriza a Conab a realizar a venda direta de produtos dos estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para atender ações de abastecimento e segurança alimentar.
Entre os possíveis compradores estão:
- micro e pequenas indústrias de alimentos;
- microempresas e pequenas empresas do varejo alimentar;
- cooperativas;
- associações.
A possibilidade de venda direta amplia as formas de utilização dos produtos armazenados pelo governo e permite direcionar os estoques para iniciativas relacionadas ao abastecimento e à segurança alimentar.
O Que Muda para os Criadores?
Para os pequenos criadores, a principal alteração é a ampliação da variedade de produtos que poderão ser disponibilizados pelo Programa de Venda em Balcão.
O programa passa a ter potencial para oferecer alternativas além do milho em grãos, enquanto as condições específicas para aquisição dos demais produtos serão estabelecidas pelas regras do governo.
Para cooperativas e associações da agricultura familiar, a principal novidade é a inclusão formal entre os grupos que poderão adquirir produtos pelo ProVB, mediante o cumprimento das exigências previstas.
Principais Mudanças da Nova Lei
| Mudança | Nova regra |
|---|---|
| Produtos do ProVB | Inclusão de sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos |
| Pequenos criadores | Limite de até 27 toneladas de milho por mês |
| Cooperativas e associações da agricultura familiar | Até 80 toneladas de milho por mês |
| Demais produtos | Limites mensais definidos anualmente pelos ministérios |
| Limite anual de abastecimento | Fim do teto fixo de 200 mil toneladas |
| Estoques públicos | Conab poderá realizar novas modalidades de aquisição previstas na lei |
| Aquisição pela PGPM | Compra de produtos por até 25% acima do preço mínimo |
| Venda de estoques | Possibilidade de venda direta para ações de abastecimento e segurança alimentar |
Mudanças Já estão em Vigor
As alterações previstas na Lei nº 15.490, de 17 de agosto de 2026, entram em vigor a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União.
A aplicação prática de parte das novas regras, especialmente os limites de aquisição dos produtos diferentes do milho e os critérios para formação dos estoques, dependerá dos atos conjuntos e regulamentações previstos na própria legislação.
Com a ampliação do Programa de Venda em Balcão e dos mecanismos de formação de estoques públicos, a nova legislação reforça o papel da Conab nas políticas de abastecimento, apoio à produção e segurança alimentar.
Fonte
Lei nº 15.490, de 17 de agosto de 2026 — Diário Oficial da União.
Confira a íntegra da legislação no DOU
A Lei nº 15.490/2026 amplia o alcance do Programa de Venda em Balcão e cria novas possibilidades de acesso a produtos destinados à alimentação animal. A inclusão de insumos como sorgo, caroço de algodão e farelos de soja e milho, além da participação de cooperativas e associações da agricultura familiar, modifica o funcionamento do programa e diversifica as alternativas disponíveis aos criadores.
Ao mesmo tempo, as novas regras fortalecem a atuação da Conab na formação de estoques públicos e estratégicos, criando mecanismos que podem ser utilizados em ações de abastecimento e segurança alimentar.
A implementação de parte das medidas dependerá de atos posteriores do Poder Executivo, que definirão limites, produtos, volumes e demais condições de aquisição e comercialização.
O que você acha das novas regras? As mudanças podem ampliar as alternativas para criadores e organizações da agricultura familiar. Você acredita que a ampliação do Programa de Venda em Balcão poderá ajudar a reduzir os custos com alimentação animal?
Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta matéria com produtores, criadores e agricultores familiares que possam se beneficiar das novas regras.
O que é o Programa de Venda em Balcão?
O Programa de Venda em Balcão (ProVB) é uma política executada pela Conab que permite a comercialização de produtos destinados à alimentação animal para públicos que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
Quais novos produtos poderão ser comercializados pelo programa?
Além do milho em grãos, a nova legislação permite a aquisição e comercialização de produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, entre outros insumos destinados à alimentação animal.
Cooperativas da agricultura familiar poderão participar?
Sim. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo ou documento que o substitua poderão adquirir produtos comercializados pela Conab, observadas as regras do programa.
Qual é o limite de compra de milho para pequenos criadores?
O limite mensal permanece em 27 toneladas de milho para pequenos criadores.
Qual é o limite para cooperativas e associações da agricultura familiar?
Para essas organizações, o limite de aquisição de milho será de até 80 toneladas por mês.
Existe limite para a compra dos demais produtos?
Sim. Para os produtos destinados à alimentação animal diferentes do milho, os limites máximos mensais serão definidos anualmente por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
O limite anual de 200 mil toneladas do ProVB continua?
Não. A Lei nº 15.490/2026 elimina o limite anual de 200 mil toneladas anteriormente previsto para o abastecimento do programa. O volume que poderá ser adquirido pela Conab dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira e das decisões dos ministérios responsáveis.
Como a nova lei muda a formação de estoques públicos?
A legislação permite que a Conab utilize mecanismos de aquisição previstos na Política de Garantia de Preços Mínimos para reforçar os estoques públicos. Em determinadas operações, a compra poderá ocorrer por valor de até 25% acima do preço mínimo.
Quem poderá comprar produtos dos estoques públicos?
A Conab poderá realizar venda direta de produtos dos estoques públicos da PGPM e do PAA para ações de abastecimento e segurança alimentar. Entre os possíveis compradores estão micro e pequenas indústrias de alimentos, microempresas, pequenas empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Lei nº 15.490/2026 entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, em 18 de agosto de 2026. Algumas medidas dependem de regulamentação e de atos posteriores do Poder Executivo para definir critérios específicos.




















