AGRICULTURA

REGRAS: Lei Amplia Venda em Balcão e Permite Acesso a Novos Produtos para Alimentação Animal


Programa da Conab passa a Incluir Insumos como Sorgo, Caroço de Algodão e Farelos de Soja e Milho; Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar Também Poderão Participar

Criadores de animais de todo o Brasil poderão contar com uma variedade maior de produtos destinados à alimentação animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.490/2026, sancionada em 17 de agosto e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de agosto.

A nova legislação amplia os produtos que podem ser adquiridos e comercializados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de aumentar o público que pode acessar o programa. A norma também modifica regras para a formação de estoques públicos e cria novas possibilidades para a utilização desses produtos em ações de abastecimento e segurança alimentar.


Quais Produtos Poderão Ser Vendidos pelo Programa de Venda em Balcão?

Antes concentrado principalmente no milho em grãos, o ProVB passa a contemplar uma lista mais ampla de insumos utilizados na alimentação animal.

Entre os produtos que poderão ser adquiridos e comercializados pela Conab estão:

  • milho em grãos;
  • sorgo;
  • caroço de algodão;
  • farelo de soja;
  • farelo de milho;
  • outros produtos destinados à alimentação animal, conforme regulamentação.

A ampliação permite diversificar as alternativas disponíveis aos criadores e pode contribuir para o abastecimento da cadeia de produção animal.

A efetiva aquisição e comercialização dos produtos dependerá das regras e dos atos administrativos que regulamentarem a aplicação da nova legislação.


Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar Entram no Programa

Outra mudança importante está relacionada ao público beneficiário do Venda em Balcão.

Com a nova lei, cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares que tenham o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, ou documento que venha a substituí-lo, também poderão adquirir produtos comercializados pela Conab.

Os pequenos criadores continuam entre os beneficiários do programa, desde que cumpram as exigências de cadastramento e regularidade estabelecidas para o acesso ao ProVB.

A medida amplia o alcance do programa e cria uma possibilidade adicional de acesso a insumos para organizações ligadas à agricultura familiar.


Limite de Compra de Milho Permanece para Pequenos Criadores

Apesar da ampliação do programa, o limite mensal para aquisição de milho pelo Venda em Balcão permanece em 27 toneladas para pequenos criadores.

Para cooperativas e associações da agricultura familiar, o limite será de até 80 toneladas por mês.

Já para os demais produtos destinados à alimentação animal, a quantidade máxima que poderá ser adquirida mensalmente será definida todos os anos por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Dessa forma, os limites de compra poderão variar de acordo com as regras estabelecidas pelo governo para cada produto.


Fim do Limite Anual de 200 Mil Toneladas

A Lei nº 15.490/2026 também elimina o limite de compra de 200 mil toneladas por ano que estava estabelecido para o abastecimento do Programa de Venda em Balcão.

Com a mudança, o volume de produtos que poderá ser adquirido pela Conab será definido considerando a disponibilidade orçamentária e financeira e as decisões dos ministérios responsáveis.

Na prática, a nova regra retira um teto anual fixo e permite que a definição do volume de aquisição seja feita de acordo com as condições orçamentárias e as necessidades estabelecidas pelo governo.


Nova Regra Permite Reforçar Estoques Públicos

Além das mudanças no ProVB, a legislação altera dispositivos da Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola.

A nova regra permite que a Conab utilize mecanismos de aquisição relacionados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para reforçar os estoques públicos.

A Companhia poderá comprar produtos de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, por valor de até 25% acima do preço mínimo.

Os produtos que poderão ser adquiridos, assim como os volumes, preços máximos e locais de compra, serão definidos posteriormente por ato conjunto do Poder Executivo.


Estoques Estratégicos Ganham Novo Mecanismo

A possibilidade de aquisição acima do preço mínimo cria uma ferramenta adicional para a formação de estoques estratégicos do governo.

Esses estoques podem ser utilizados como instrumento de política agrícola e de abastecimento, especialmente em situações que exijam recomposição da disponibilidade de determinados produtos.

A medida fortalece a capacidade de atuação da Conab e amplia os mecanismos disponíveis para o poder público administrar estoques de alimentos e produtos agrícolas.


Conab Poderá Vender Estoques para Ações de Abastecimento

A nova legislação também autoriza a Conab a realizar a venda direta de produtos dos estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para atender ações de abastecimento e segurança alimentar.

Entre os possíveis compradores estão:

  • micro e pequenas indústrias de alimentos;
  • microempresas e pequenas empresas do varejo alimentar;
  • cooperativas;
  • associações.

A possibilidade de venda direta amplia as formas de utilização dos produtos armazenados pelo governo e permite direcionar os estoques para iniciativas relacionadas ao abastecimento e à segurança alimentar.


O Que Muda para os Criadores?

Para os pequenos criadores, a principal alteração é a ampliação da variedade de produtos que poderão ser disponibilizados pelo Programa de Venda em Balcão.

O programa passa a ter potencial para oferecer alternativas além do milho em grãos, enquanto as condições específicas para aquisição dos demais produtos serão estabelecidas pelas regras do governo.

Para cooperativas e associações da agricultura familiar, a principal novidade é a inclusão formal entre os grupos que poderão adquirir produtos pelo ProVB, mediante o cumprimento das exigências previstas.


Principais Mudanças da Nova Lei

MudançaNova regra
Produtos do ProVBInclusão de sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos
Pequenos criadoresLimite de até 27 toneladas de milho por mês
Cooperativas e associações da agricultura familiarAté 80 toneladas de milho por mês
Demais produtosLimites mensais definidos anualmente pelos ministérios
Limite anual de abastecimentoFim do teto fixo de 200 mil toneladas
Estoques públicosConab poderá realizar novas modalidades de aquisição previstas na lei
Aquisição pela PGPMCompra de produtos por até 25% acima do preço mínimo
Venda de estoquesPossibilidade de venda direta para ações de abastecimento e segurança alimentar

Mudanças Já estão em Vigor

As alterações previstas na Lei nº 15.490, de 17 de agosto de 2026, entram em vigor a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União.

A aplicação prática de parte das novas regras, especialmente os limites de aquisição dos produtos diferentes do milho e os critérios para formação dos estoques, dependerá dos atos conjuntos e regulamentações previstos na própria legislação.

Com a ampliação do Programa de Venda em Balcão e dos mecanismos de formação de estoques públicos, a nova legislação reforça o papel da Conab nas políticas de abastecimento, apoio à produção e segurança alimentar.


Fonte

Lei nº 15.490, de 17 de agosto de 2026 — Diário Oficial da União.
Confira a íntegra da legislação no DOU


A Lei nº 15.490/2026 amplia o alcance do Programa de Venda em Balcão e cria novas possibilidades de acesso a produtos destinados à alimentação animal. A inclusão de insumos como sorgo, caroço de algodão e farelos de soja e milho, além da participação de cooperativas e associações da agricultura familiar, modifica o funcionamento do programa e diversifica as alternativas disponíveis aos criadores.

Ao mesmo tempo, as novas regras fortalecem a atuação da Conab na formação de estoques públicos e estratégicos, criando mecanismos que podem ser utilizados em ações de abastecimento e segurança alimentar.

A implementação de parte das medidas dependerá de atos posteriores do Poder Executivo, que definirão limites, produtos, volumes e demais condições de aquisição e comercialização.

O que você acha das novas regras? As mudanças podem ampliar as alternativas para criadores e organizações da agricultura familiar. Você acredita que a ampliação do Programa de Venda em Balcão poderá ajudar a reduzir os custos com alimentação animal?

Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta matéria com produtores, criadores e agricultores familiares que possam se beneficiar das novas regras.


O que é o Programa de Venda em Balcão?

O Programa de Venda em Balcão (ProVB) é uma política executada pela Conab que permite a comercialização de produtos destinados à alimentação animal para públicos que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.

Quais novos produtos poderão ser comercializados pelo programa?

Além do milho em grãos, a nova legislação permite a aquisição e comercialização de produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, entre outros insumos destinados à alimentação animal.

Cooperativas da agricultura familiar poderão participar?

Sim. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo ou documento que o substitua poderão adquirir produtos comercializados pela Conab, observadas as regras do programa.

Qual é o limite de compra de milho para pequenos criadores?

O limite mensal permanece em 27 toneladas de milho para pequenos criadores.

Qual é o limite para cooperativas e associações da agricultura familiar?

Para essas organizações, o limite de aquisição de milho será de até 80 toneladas por mês.

Existe limite para a compra dos demais produtos?

Sim. Para os produtos destinados à alimentação animal diferentes do milho, os limites máximos mensais serão definidos anualmente por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

O limite anual de 200 mil toneladas do ProVB continua?

Não. A Lei nº 15.490/2026 elimina o limite anual de 200 mil toneladas anteriormente previsto para o abastecimento do programa. O volume que poderá ser adquirido pela Conab dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira e das decisões dos ministérios responsáveis.

Como a nova lei muda a formação de estoques públicos?

A legislação permite que a Conab utilize mecanismos de aquisição previstos na Política de Garantia de Preços Mínimos para reforçar os estoques públicos. Em determinadas operações, a compra poderá ocorrer por valor de até 25% acima do preço mínimo.

Quem poderá comprar produtos dos estoques públicos?

A Conab poderá realizar venda direta de produtos dos estoques públicos da PGPM e do PAA para ações de abastecimento e segurança alimentar. Entre os possíveis compradores estão micro e pequenas indústrias de alimentos, microempresas, pequenas empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações.

Quando as novas regras entram em vigor?

A Lei nº 15.490/2026 entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, em 18 de agosto de 2026. Algumas medidas dependem de regulamentação e de atos posteriores do Poder Executivo para definir critérios específicos.

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Ana Cristina - Redatora