ECONOMIA

COBRANÇA: Moraes Mantém Aumento do IOF, mas Libera Empresas do Risco Sacado e Protege Comércio


Ministro do STF Reduz Impacto do Decreto de Lula e Revoga Cobrança Sobre Risco Sacado

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Ausência de Acordo Entre Governo e Congresso Durante Audiência de Conciliação no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas revogou a cobrança do imposto sobre as operações de risco sacado — modalidade comum entre pequenas empresas para antecipar recebíveis. A decisão veio após a ausência de acordo entre governo e Congresso durante audiência de conciliação no STF.

Moraes restabeleceu os aumentos de IOF em operações financeiras importantes, como compras internacionais com cartão, remessas ao exterior, empréstimos a empresas e fundos de investimento em direitos creditórios. Contudo, entendeu que a tributação sobre o risco sacado criou uma nova base legal para cobrança, o que ultrapassa os limites que decretos presidenciais podem estabelecer segundo a Constituição. Por isso, manteve suspensa a cobrança para essa modalidade, que havia sido incluída no decreto do governo Lula.

No entendimento do ministro, a operação de risco sacado não se enquadra como operação de crédito, já que tem características distintas de empréstimos ou financiamentos tradicionais. Moraes destacou que o decreto tentou regular além do permitido, violando o princípio da segurança jurídica e ultrapassando o poder regulamentar do Executivo. Essa interpretação valoriza a necessidade de o Congresso sustar atos normativos que exorbitem da legislação vigente.

A decisão assegura a validade do aumento do IOF em outros setores, validando o uso do imposto como instrumento de regulação econômica e política monetária, função que o ministro considerou legítima e importante para o país. Ao mesmo tempo, protege as pequenas empresas que utilizam as operações de risco sacado, evitando uma cobrança que poderia ter impacto direto sobre seu capital de giro.

O governo estimava arrecadar cerca de R$ 12 bilhões em 2025 com a elevação do IOF, sendo R$ 1,2 bilhão relativos à tributação do risco sacado. Com a revogação dessa cobrança, a previsão deve ser ajustada. O Ministério da Fazenda avaliou a decisão como um passo para o equilíbrio institucional e a retomada do diálogo entre os poderes.

Esta decisão do STF marca um importante ajuste na política tributária sobre operações financeiras, equilibrando arrecadação e legalidade, e destaca o papel fundamental do Congresso em limitar excessos do Executivo.

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Ana Cristina - Redatora